Advocacia especializada em Direito Trabalhista para garantir sua proteção e o cumprimento das leis
Com mais de uma década de experiência, nosso escritório de advocacia oferece serviços jurídicos com padrão de excelência e atendimento personalizado, priorizando sempre o compromisso com prazos e a dedicação a cada cliente. Nossa equipe especializada atua em diversas áreas do direito, com destaque para o Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Direito Civil, Direito do Consumidor e em demandas relacionadas a medicamentos e tratamentos de alto custo. Nosso diferencial está em aliar o conhecimento técnico à atenção exclusiva e estratégica para cada caso, construindo soluções jurídicas eficazes e garantindo a satisfação e o prestígio junto aos nossos clientes. Nossa missão é proteger direitos e alcançar resultados justos, sempre pautados pela ética, pela eficiência e pelo profundo respeito às necessidades de cada cliente.
O Direito do Trabalho é uma das áreas mais importantes do ordenamento jurídico, pois busca equilibrar as relações entre empregador e empregado, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador, sem desconsiderar os interesses da empresa. Essa vertente do direito regula aspectos fundamentais do vínculo empregatício, como salários, jornada de trabalho, condições de saúde e segurança, férias e outras garantias. Sua principal função é assegurar que as relações laborais sejam justas e equilibradas, evitando abusos de poder por parte dos empregadores e protegendo os direitos dos trabalhadores em um ambiente cada vez mais dinâmico e complexo. O Direito do Trabalho é essencial para a criação de um mercado de trabalho mais seguro, ético e produtivo, onde tanto as empresas quanto os trabalhadores possam prosperar de forma justa e equilibrada. Nosso escritório está comprometido em orientar e defender os direitos de nossos clientes, promovendo relações trabalhistas harmoniosas e legais.
O primeiro passo é entender suas necessidades através de uma consulta acessível, onde ouvimos suas preocupações e oferecemos uma orientação inicial clara.
Avaliamos seu caso em detalhes, criando um plano sob medida, alinhado aos seus objetivos e às nuances legais, sempre garantindo uma visão clara das etapas e soluções.
Após definir a estratégia, iniciamos as ações, mantendo você informado em todas as fases. Oferecemos suporte constante, com acompanhamento rigoroso dos prazos e transparência no andamento do processo.
No Censi & Petta Advogados, entendemos que conflitos no ambiente de trabalho exigem sensibilidade e atenção técnica. Oferecemos suporte para garantir que seus direitos sejam respeitados, como salários, férias, rescisões e demais benefícios trabalhistas. Seja você empregador ou empregado, estamos prontos para representar seus interesses com ética e compromisso.
A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho em que o próprio empregado toma a iniciativa de encerrar a relação, mas com justa causa por culpa do empregador. Esse direito é garantido ao trabalhador quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou age de forma que torne impossível a continuidade da relação de trabalho, como em casos de atraso salarial recorrente, tratamento abusivo ou condições de trabalho inadequadas.
Ao pedir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, assim como a multa de 40% do FGTS, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Nosso escritório oferece orientação para trabalhadores que enfrentam essas situações, auxiliando-os no reconhecimento e na condução desse tipo de rescisão, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados.
A integração das comissões ao salário é uma questão relevante no direito do trabalho, especialmente para profissionais cuja remuneração é composta em parte por comissões sobre vendas ou desempenho. Segundo a legislação trabalhista, as comissões integram o salário para fins de cálculo de verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas extras e FGTS. Essa regra visa garantir que o trabalhador receba de forma justa todos os direitos, considerando o valor total de sua remuneração habitual.
Se você recebe comissões e suas horas-extras, férias ou 13º salário não acompanham a média das comissões, saiba que você tem esse direito.
Nosso escritório orienta empresas e empregados sobre o correto cumprimento dessas normas, protegendo os direitos do trabalhador e promovendo relações trabalhistas mais justas e transparentes.
O direito às horas extras é uma proteção fundamental do trabalhador, garantindo que ele seja adequadamente remunerado por todo o tempo trabalhado além da jornada regular. Pela legislação trabalhista, toda hora trabalhada além do limite contratual deve ser remunerada com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Esse percentual pode variar, dependendo de convenções coletivas ou acordos específicos.
O controle e o pagamento correto das horas extras são essenciais para uma relação trabalhista justa. O descumprimento dessas normas pode gerar ações trabalhistas, em que o trabalhador busca a devida compensação. Nosso escritório oferece suporte tanto a trabalhadores quanto a empresas para garantir que o cálculo das horas extras seja realizado de acordo com a lei, prevenindo conflitos e assegurando o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.
Conceito:
O acidente ou doença ocupacional refere-se a qualquer evento ou condição que aconteça em decorrência das atividades profissionais do trabalhador, podendo afetar sua saúde física ou mental. O acidente ocupacional é aquele que ocorre durante o exercício das funções laborais, como quedas, lesões ou acidentes com máquinas. Já a doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho, como doenças respiratórias em trabalhadores expostos a produtos químicos ou distúrbios musculoesqueléticos em função de movimentos repetitivos.
Casuística:
Os casos mais comuns de acidentes ocupacionais incluem:
• Acidentes com equipamentos: quedas, choques elétricos ou ferimentos causados por máquinas e ferramentas mal conservadas ou operadas sem a devida segurança.
• Exposição a substâncias tóxicas: trabalhadores expostos a produtos químicos, poeiras ou fumos podem desenvolver doenças respiratórias ou dermatológicas.
• Ergonomia inadequada: doenças como lesões por esforço repetitivo (LER) ou problemas posturais em atividades que exigem movimentos repetitivos ou longas jornadas de trabalho em posições desconfortáveis.
• Acidentes de trajeto: aqueles ocorridos durante o trajeto de ida ou volta ao trabalho, quando o trabalhador está no exercício de suas funções.
• Consequências para o Trabalhador:
Quando o acidente ou doença ocupacional ocorre, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e compensações. Entre as principais consequências e direitos do trabalhador, destacam-se:
• Auxílio-doença acidentário (B91): Quando a doença ou o acidente resultar em incapacidade temporária para o trabalho, o empregado pode solicitar esse benefício, que garante a continuidade da remuneração durante o período de afastamento.
• Estabilidade provisória: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional tem direito a uma estabilidade de 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
• Indenização por danos materiais e morais: Caso o acidente ou a doença tenha sido causado por negligência do empregador, o trabalhador pode buscar indenização por danos materiais (como custos médicos) e morais (pelo sofrimento ou danos psicológicos).
• Aposentadoria por invalidez: Em casos graves, o trabalhador pode ser aposentado por invalidez caso a doença ou o acidente resultem em uma incapacidade permanente para o exercício de suas funções.
Nosso escritório oferece suporte completo para trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ocupacionais, auxiliando no reconhecimento de seus direitos e no pleito por uma reparação justa e completa.
No âmbito trabalhista, o trabalhador tem o direito de ser reparado por danos materiais e morais decorrentes de ações ou omissões do empregador, que possam ter causado prejuízos à sua integridade física, psicológica ou financeira.
Danos Materiais são aqueles que afetam diretamente o patrimônio do trabalhador, como no caso de prejuízos causados por acidentes de trabalho, erro ou negligência do empregador em relação à segurança no ambiente de trabalho, ou até mesmo pela perda de bens pertencentes ao empregado devido a falhas na empresa. Nesses casos, o trabalhador pode pleitear a reparação dos danos materiais, que incluem custos com tratamento médico, medicamentos, e até mesmo a indenização por perda de bens.
Danos Morais, por sua vez, referem-se aos prejuízos de ordem emocional, psicológica ou de imagem do trabalhador, como em situações de assédio moral, humilhações constantes no ambiente de trabalho, discriminação, ou qualquer outra atitude que cause sofrimento e degradação da dignidade da pessoa. O trabalhador vítima de danos morais pode buscar uma compensação financeira para reparar o sofrimento e a angústia causados pela conduta abusiva do empregador.
Nosso escritório oferece suporte jurídico para trabalhadores que se veem vítimas de danos materiais e morais no ambiente de trabalho, ajudando a garantir o reconhecimento de seus direitos e a reparação adequada por qualquer prejuízo sofrido.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Entre as razões que podem justificar uma demissão por justa causa estão atitudes como desídia (negligência), insubordinação, abandono de emprego, conduta fraudulenta, embriaguez habitual, agressão, entre outras.
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, ele mantém o direito ao saldo de salário e à liberação do FGTS.
Com efeito, se você é empregado/trabalhador e não praticou nenhuma conduta grave e foi demitido por justa causa, saiba que pode revertê-la na justiça e, do mesmo modo, se você é empregador/empresário e tem um empregado cometendo falta grave, pode demiti-lo por justa causa.
Todavia, é importante que tanto empregadores quanto empregados compreendam que a demissão por justa causa deve ser bem fundamentada e comprovada, para evitar litígios trabalhistas. Nosso escritório está à disposição para fornecer orientações jurídicas em casos de demissão por justa causa, tanto para empregados quanto para empresas, garantindo que os direitos sejam respeitados e a decisão seja tomada de forma adequada e legal.
O assédio moral no trabalho é caracterizado pela prática de atos que causam humilhação, constrangimento e degradação emocional ao trabalhador, gerando um ambiente hostil e prejudicial à sua saúde física e psicológica. Ele pode ocorrer de diversas formas, como xingamentos, discriminação, exclusão social, tarefas humilhantes ou abusivas, e ameaças constantes.
Casuística do Assédio Moral:
O assédio moral pode se manifestar tanto por parte de superiores hierárquicos (assédio vertical) quanto entre colegas de trabalho (assédio horizontal). Exemplos comuns incluem:
• O empregador ou superior que faz cobranças excessivas e ameaças de demissão de forma repetitiva, sem base legal.
• A imposição de tarefas impossíveis de serem cumpridas, com a intenção de desgastar emocionalmente o empregado.
• Comentários depreciativos sobre a vida pessoal ou características físicas do trabalhador.
• Ignorar o empregado em reuniões, ou excluí-lo de tarefas e decisões importantes, gerando a sensação de desprezo e inferioridade.
Punição às Empresas e Assediadores:
A empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio. Quando o assédio moral é comprovado, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, sendo obrigada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador afetado. Além disso, o assediador, seja ele superior hierárquico ou colega, também pode ser responsabilizado, sofrendo punições que variam desde advertências internas até demissão por justa causa, dependendo da gravidade dos atos.
A vítima de assédio moral tem o direito de buscar reparação judicial, solicitando indenização por danos morais e outras verbas rescisórias, além de ser assegurado ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho livre de práticas abusivas.
Nosso escritório está preparado para oferecer orientação e suporte jurídico a trabalhadores vítimas de assédio moral, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a empresa ou o assediador sejam responsabilizados de acordo com a lei.
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